Declaração anual do MEI para 2025
- Contabile Portal
- 22 de jan.
- 6 min de leitura
Atualizado: 14 de abr.

É chegado o início de mais um ano e com ele a necessidade de prestar informações á Receita Federal sobre o faturamento anual do Microempreendedor Individual - MEI, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI).O Microempreendedor Individual - MEI é definido na figura de seu empresário, tendo personalidade jurídica e podendo usufruir de alguns benefícios ao abrir o seu CNPJ. De acordo com os dados levantados até inicio de 2025 o número total de MEIs no Brasil atualmente é de 15,4 milhões, o que tem tornado essa modalidade de negócio uma das mais populares do país. Atualmente o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 (reais), o que seria mensalmente R$ 6.750,00 (reais). Como faz parte do Simples Nacional, a única taxa paga é o DAS, onde o Microempreendedor também assegura com o pagamento em dia, os seus direitos previdenciários.
O que é a Declaração Anual do MEI ?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DAS SIMEI) é uma declaração que o microempreendedor declara seu faturamento referente ao ano calendário anterior, somados todos os meses de janeiro á dezembro. Neste ano de 2025 será declarado o exercício de 2024. Então o MEI precisa juntar todos os Relatórios de Receitas Brutas mês à mês e somar, é nesse momento que a Receita Federal será informada sobre o faturamento deste microempreendedor. Todos os microempreededores são obrigados á enviarem a declaração anual, independente do ramo de atividade, e até mesmo o MEI que não teve faturamento. O prazo para envio é até de 31 de maio de 2025, ou até ultimo dia útil do mês de maio. Quem não declara no prazo está sujeito a multa, além de estar em descumprimento fiscal.
Passo à passo para preencher a declaração
Para fazer a declaração é muito simples , o MEI precisa acessar o site do Portal do Empreendedor, clicar em Declaração Anual de Faturamento (DASN) e depois ir em Entregar Declaração anual de faturamento. Nesta etapa será redirecionado para o Portal do Simples Nacional, onde precisará informar o CNPJ para ter acesso. Importante ressaltar que só estará disponível o ano de 2024 para (ou o ano que deseja declarar), caso todas as guias DAS de cada mês já estiverem pagas, caso contrário não será possível emitir a declaração. Caso esteja em dia com o pagamento da guia DAS, basta clicar em "declarar/retificar" e preencher o faturamento de acordo com cada campo. Se em sua atividade auferiu receita de comércio em Indústria, irá preencher este campo, caso tenha auferido receita com prestação de serviços, irá preencher este campo . Após preenchimento vá em continuar, confira o resumo que aparecerá na tela e conclua, após isso receberá um comprovante de declaração pela entrega. Essa declaração pode ser enviada diretamente de seu Smartphone, Notebook, Computador e não é cobrado taxa para transmiti-la, exceto, se o microempreendedor esteja enviando com atraso, ou seja, após o dia 31 de maio. No momento do envio é gerado uma guia cobrando o valor da multa para pagamento. Após emitir a Declaração, guarde o recibo de entrega, mas caso tenha perdido poderá ser obtido diretamente no Portal do Simples Nacional, mas para isso precisará criar um código de acesso. Caso queira pode procurar um escritório de contabilidade ou contador, e não é cobrado pela envio da primeira declaração do MEI, isso é definido na Lei Complementar Nº 128, parágrafo 22 do Art. 17, onde define que os escritórios de serviços contábeis devem " promover atendimento gratuito relativo á inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e á primeira declaração anual simplificada da microempresa individual[...]"
Benefício de estar em dia com a obrigação
Estar em dia com esta importante obrigação que todo microempreendedor deve cumprir , garante que o microempreendedor não seja expulso do Simples Nacional e continue usufruindo desta modalidade. Garante os benefícios como poder continuar emitindo nota fiscal, não ser incluído na Dívida Ativa, haja vista que quem não está apto á emitir a declaração muitas das vezes é porque também não tem cumprido também com o pagamento mensal da guia DAS. A perenidade do negócio é garantida com a correta observância das normas. A não entrega da declaração também sujeita ao microempreendedor Individual na cobrança de multas, seja pela não declaração ou pelo atraso. De acordo com o Portal do Empreendedor caso não seja entregue a declaração, o valor mínimo para o pagamento da multa é de R$ 50,00, mas que pode ser deduzido em até 50% caso conste a declaração dentro do prazo de até 30 dias.Caso o MEI tenha dado baixa em seu CNPJ, tem também de fazer a entrega da declaração anual, referente aos meses proporcionais em que esteve em atividade.Muito importante mencionar também que deve-se ficar atento caso o valor apurado pelo MEI no referido ano tenha ultrapassado o limite dos R$ 81.000,00, provavelmente será gerado uma guia para pagamento sobre um percentual excedente mas é importante procurar um Contador, pois em casos especificos, pode ser necessário alterar o porte para ME-Microempresa. Nenhum profissional é tão bem preparado para prestar este tipo de informações do que um Contador (a) certificado (a).
Dicas e recomendações
De forma á manter o controle de seu negócio é de imprescindível importância que procure ler todas as informações dentro do Portal do empreendedor, assim estará ciente de todas as obrigações, dicas, facilidades e instruções que a plataforma oferece ao Microempreendedor Individual, inclusive as informações atualizadas do governo. Depois recomenda-se muito visitar as plataformas do SEBRAE, pois sempre há cursos voltados para o MEI, oficinas, palestras e cursos de capacitação, seja para aprimorar atividades ou para controle de gestão. E falando em gestão, ainda que seja uma simples planilha de Excel é de imprescindível importância que o MEI tenha uma correta gestão financeira, separe as receitas auferidas pela maquina de cartão de crédito, as receitas recebidas via PIX, dinheiro, as receitas recebidas com e sem emissão de Notas Fiscais, pois ainda que no final a declaração não cobre essas informações separadamente, vai estar imbuído de dados claros sobre o seu negócio e o faturamento que obteve. Dependendo da sua atividade e do crescimento do seu negócio é sempre bom procurar um contador para conselhos e recomendações, pois além da Declaração do Faturamento do MEI, costuma ainda ser necessário fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica do MEI caso o Lucro tenha sido maior que R$ 40.000,00 (reais) , o MEI pode fazer a transferência de lucros para Rendimentos isentos e não tributáveis por meio da aplicação dos percentuais de Presunção de Receita que vai de 8% a 32% dependendo da atividade do MEI, ou caso possui contabilidade escriturada com um contador pode fazer transferência total de todos os seus lucros para Rendimentos isentos de tributação.
A Distribuição do lucro de forma presumida está descrita na LEI 9.249/1995 (Artigo 15) e Lei nº 9.430/1996 (Artigo 1º e 25, Inciso I). Abaixo vemos os percentuais á serem aplicados para se encontrar o faturamento isento:
Percentual de Presunção | Atividades |
8% | Comércio e Indústria |
16% | Prestação de serviço de transporte de passageiros |
32% | Prestação de serviços em geral |
Conclusão
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação essencial para manter a regularidade e os benefícios do Microempreendedor Individual. Além de assegurar a continuidade no Simples Nacional, a entrega correta e pontual da declaração evita multas e complicações fiscais. Manter-se informado e organizado ao longo do ano é fundamental para o sucesso do negócio, por isso não deixe de buscar conhecimento e ajuda caso necessário e não deixe para última hora o envio de sua declaração. Caso precise renegociar dívidas antes de declarar, acesse o Portal do empreendedor para maiores informações ou procure um contador que possa lhe auxiliar.
Referências
Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis Nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp128.htm
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). (2024). Tudo que você precisa saber sobre MEI . Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/mei. Acesso em: 21Jan, 2025.
Portal do empreendedor - Empresas & Negócios. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Inscrição MEI. Relatórios. Disponível em: http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/relatorios/relatorioNacionalidade.jsf. Acesso em: 21 Jan, 2025.
Comments