Desenquadramento de MEI: Guia completo
- Contabile Portal
- 16 de mai.
- 6 min de leitura

Sendo uma excelente alternativa para quem deseja se profissionalizar em sua atividade ou abrir seu próprio negócio, atuar como MEI - Microempreendedor Individual pode abrir muitas portas para o mercado, garantindo maior visibilidade do negócio e mais benefícios. O MEI pode atuar no segmento de prestação de serviço em diversas áreas, pode administrar seu próprio comércio ou ainda fabricar para vender.
O limite de faturamento atualmente é de até R$ 81.000,00 anual, ou R$ 6.750,00 mensais, tendo o MEI a obrigatoriedade de em cada ano fazer a Declaração anual do SIMEI, onde seu faturamento é declarado. São também responsabilidades do MEI, conforme já discutido em outros artigos aqui pelo Contabile Portal o pagamento mensal da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (única taxa fixa paga), o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas e a separação de suas despesas. Recomenda-se a leitura dos artigos.
Vamos tratar neste artigo sobre o desenquadramento do MEI, situação em que o CNPJ precisa se desenquadrar da situação de microempreendedor individual para ME - Micro empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, quais os motivos que levam á isso, definições, procedimentos para desenquadramento, e como evitar este desenquadramento.
O Que é o Desenquadramento de MEI?
O ato de desenquadrar significa sair de quadro, não adequar-se. Neste contexto o MEI deixa de estar em acordo com as regras que delimitam a condição jurídica de microempreendedor individual, quando ultrapassa o limite de faturamento dos R$ 81.000,00 ou quando deseja sair desta condição em algumas situações específicas, como contratar mais de um funcionário, participar de outra empresa como sócio, incluir ocupação que não é permitida como MEI, ter sócio, pagar salário maior que o piso da categoria, fazer compras acima de 80% se comparado ás suas receitas.
Procedimento para Desenquadramento
No mês de Janeiro deverá o MEI fazer a Declaração Anual do MEI - DASN sobre o seu faturamento, seja na venda de mercadorias ou na prestação de serviços relativo ao ano anterior. Em situações em que o limite de faturamento foi ultrapassado será gerado uma guia de recolhimento pelo próprio sistema de arrecadação do simples Nacional. Os impostos sobre o valor excedente serão calculados de forma automática pelo sistema e dependerá do percentual ultrapassado, onde há uma tratativa de cálculo para quem ultrapassa até 20% e para quem ultrapassa acima de 20%.EM todos os casos já será dado uma notificação pelo sistema para que o empresário faça o desenquadramento. É de grande importância que o MEI procure um Contador para o acompanhar, solicitar o desenquadramento para outro Porte de empresa, escolher outro regime tributário (se for o caso), faça a escrituração contábil daí adiante e regulamente a empresa nos respectivos órgãos. Vejamos as situações:
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em ATÉ 20%
Considerando que o limite para o MEI é de R$ 81.000,00 anual, 20% deste valor seria R$ 16.200,00, logo caso o MEI apure até R$ 97.200,00 no ano o percentual de imposto que ele pagará por meio da Guia DASN sobre o excedente de faturamento será com base no valor excedente e a aplicação da alíquota será calculada com base na atividade, se for serviço: 6%; comércio:4% e indústria:4,5%. Vejamos um exemplo prático:"Senhor João é MEI, atuando na prestação de serviços para manutenção de veículos e apurou no ano R$ 89.400,00", com isso ultrapassou o limite com um valor excedente de R$ 8.400,00 e é este valor a base para cálculo da aliquota e da guia de recolhimento que irá pagar. Como prestação de serviços a alíquota é de 6%, multiplicado pelo valor de R$ 8.400,00, temos o valor da guia para ser paga no valor de R$ 504,00.Neste exemplo o senhor João pagaria pelo excedente de seu faturamento um valor de R$ 504,00 de imposto por meio de uma guia de arrecadação. E teria, com a ajuda de um contador prosseguir com o seu desenquadramento.
Quando o MEI ultrapassa o limite ACIMA de 20%
Quando o faturamento do MEI ultrapassar o percentual de 20%, o imposto á ser recolhido será com base no faturamento total. Deverá calcular a alíquota para prestação de serviço:6%; comércio 4% e indústria:4,5%.Tomamos o exemplo anterior, mas imaginemos que o valor do faturamento tenha sido de R$ 102.000,00, logo o imposto devido como é prestação de serviço, seria de R$ 6.120,00 (102.000x6%). Ao exceder o percentual de 20%, como demonstrado, o imposto recolhido é em cima de todo o faturamento do ano anterior e não somente em cima do valor excedente além do limite de faturamento. Em ambos os casos é necessário que o MEI verifique com um contador pois ao ser desenquadrado terá de fazer a migração para outro regime tributário e ninguém melhor que o contador para lhe ajudar na escolha do melhor regime tributário para sua empresa. Ao desenquadrar-se e solicitar o desenquadramento, já inicia em outro regime no próximo mês.
Calculadora de desenquadramento do MEI
Para simular o desenquadramento MEI, foi desenvolvido calculadora para demonstração. Para utilizá-la insira uma valor no campo "Insira o valor"; selecione o seu segmento e clique no botão para calcular.
Impactos do Desenquadramento para o MEI
O MEI é acostumado á fazer o recolhimento de uma taxa única por meio da DAS, essa taxa já está incluída o INSS e ISS para empresas do segmento de serviço ou INSS e ICMS para empresas do comércio e indústria. Este valor sobre alterações apenas uma vez ao ano devido ter como base o valor do salário mínimo, que geralmente todos os anos altera, porém é uma taxa fixa independente do valor de faturamento apurado. Quando o MEI é desenquadrado, caso escolha migrar para ME no regime do Simples Nacional, o valor da DAS será com base no faturamento apurado por meio de alíquota. Desta maneira o primeiro impacto que o empresário iria sentir seria o valor do imposto e como ele se torna variável. Obrigações acessórias, escrituração fiscal e a necessidade de ter um contador seria também uma mudança. Á depender da atividade exercida precisará de alvará para funcionamento. Poderia ser estipulado ao empresário um valor de retirada Pró-labore, o INSS que como MEI corresponde á 5% do salário mínimo também alteraria, contribuindo com um valor maior. O empresário poderia contratar mais funcionários, poderia incluir mais um sócio, abrir filial, participar de cooperativa de produção (se for da atividade), poderá auferir uma receita maior dependendo do regime tributário que escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado ou Real. A possibilidade de expandir o negócio é muito grande e possível elevando o que antes era apenas um pequeno negócio para um negócio grande e robusto.
Como Evitar o Desenquadramento Involuntário
O desenquadramento automático do MEI pode ser feito pela Receita Federal caso seja verificado que o empresário incorra nas situações já elencadas neste artigo. É muito importante ficar atento ao valor de compras, pois a compra de insumos e mercadorias não pode exceder em mais de 80% das receitas á partir do segundo ano de faturamento e isso pode ser acompanhado através das compras do MEI que são em seu CNPJ. Celebrar participações em outras empresas e negócios sendo MEI também não é permitido e a Receita Federal está sempre atenta quanto á isso. Não se pode também pagar um valor acima para um empregado, acima do que determina a categoria á que ele exerce e neste contexto ser constatado mais de um funcionário no local também não é permitido. É muito importante ao MEI ter um acompanhamento financeiro, separar corretamente as receitas, as despesas. Manter separado o recebimento em Notas Fiscais, controle do valor de suas compras mensais e revisar sempre as atividades que estão sendo desempenhadas em seu negócio. Esses cuidados ajudarão ao MEI ter um controle, clareza e administração melhor de seu negócio.
Conclusão
O desenquadramento de MEI é um processo que pode surgir tanto por vontade do próprio empreendedor quanto por fatores obrigatórios, como o ultrapassamento do limite de faturamento. Embora essa mudança traga novos desafios, como a necessidade de maior organização contábil e o aumento das obrigações tributárias, ela também pode ser encarada como uma oportunidade de expansão e evolução para o negócio. Manter uma gestão financeira cuidadosa e acompanhar de perto as regras que regem o regime de MEI são atitudes essenciais para evitar problemas futuros. È de grande importância conhecer os limites de faturamento e as consequências caso ele seja ultrapassado. Além disso, o apoio de um contador qualificado pode ser determinante para garantir uma transição tranquila e a escolha do melhor regime tributário para a nova etapa empresarial. Com planejamento e organização, o desenquadramento pode representar o início de um período de crescimento sustentável e novas possibilidades para o empreendedor.
Referencia
Empresas & Negócios. Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento . Acesso em: 16 Mai. 2025.
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