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Imposto de Renda 2025: Conheça as Novas Regras

Atualizado: 14 de abr.


Contribuintes devem ficar atentos ás regras para o imposto de renda 2025. Foto: Receita Federal

Tendo sua origem desde 1922 no Brasil, o Imposto de Renda passou por várias alterações e há mais de 100 anos de existência cumpre um importante papel no país, onde os valores arrecadados financiam a saúde, segurança, educação e vários outros serviços ao cidadão brasileiro. Anualmente a Receita Federal divulga as regras de declaração do imposto, bem como todos os critérios. Neste artigo discorreremos para o presente ano de 2025 em face ao que foi divulgado pela Receita Federal do Brasil sobre a tabela de isenção, regras de dedução, critérios de obrigatoriedade, as exceções e isenções, passo a passo para emitir sua declaração e as dicas para evitar erros.



Novidades para 2025


Para quem ganha no mês até R$ 2.824,00 , o que equivale á dois salários mínimos está isento do imposto sobre a renda, se considerarmos apenas pela ótica de seu ganho tributável. Abaixo apresentamos a tabela mensal da incidência e deduções para o cálculo do Imposto de Renda (IRPF) em 2025 que segue as mesmas regras dadas até então pela Medida provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024:


Base de Cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.259,20

-

-

De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 (com desconto)

-

-

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (sem desconto)

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Desta maneira se a renda apurada mensalmente é inferior á dois salários mínimos, conforme demonstrado na tabela, não incide imposto sobre sua renda.


Regras de dedução


Assim como acontece todos os anos o contribuinte pode se utilizar de deduções legais para diminuir o valor pago do Imposto de Renda:

  • Saúde: Podem ser usados as despesas com consultas médicas, cirurgias, tratamentos ortodônticos, psicológicos ou psiquiátricos, planos de saúde particular e tratamentos de fisioterapia. Não há limite para este tipo de dedução, cabendo ao contribuinte ter todas os comprovantes e notas fiscais e mantê-las guardadas por no mínimo 5 anos.

  • Educação: Mensalidades de todos os cursos (ensino infantil, médio, superior, técnico e tecnológico) podem ser deduzidos. O limite de dedução é de até R$ 3.561,50 por dependente. Por isso é importante declarar adequadamente cada dependente na ficha designada dentro do programa, para que cada lançamento de despesas some para cada dependente de forma individual.

  • Previdência Privada: As contribuições para Planos de Previdência Privada cuja modalidade é PGBL podem ser deduzidas em um percentual de até 12% da renda bruta tributável.

  • Dependentes: Para todos os dependentes declarados é possível deduzir R$ 2.275,08 cada (filhos, pais, ou qualquer familiar que dependa economicamente do titular)

  • Pensão alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia, trazendo a informação do número do processo, podem também ter o valor dos pagamentos deduzidos.


Quem Deve Declarar


De acordo com as regras da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas ao envio da Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), todas as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano calendário (em 2024) tenha se enquadrado nas seguintes situações, descritas abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) acima do limite (R$ 30.639,90)

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, por exemplo), acima do limite (R$ 200.000,00)

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Isso vale para quem fez Daytrade.

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50 , ou que pretenda compensar prejuízos da atividade rural.

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano calendário.

  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.


As pessoas físicas que obteram lucros como profissionais autônomos e declararam os ganhos mensais pelo carnê-leão pelo sistema do Ecac, podem também fazer a importação destes dados na ficha de Rendimentos tributáveis recebidos Pessoas Físicas/exterior diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Não somente quem tem rendimentos tributados na fonte declaram, mas qualquer rendimento é declarado, inclusive como autônomo.


Exceções e Isenções


Algumas situações podem isentar o contribuinte pela isenção do imposto de renda, são elas:

  • A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa física, por exemplo, uma filha que constar na declaração do pai como dependente, fica desobrigada á apresentar a Declaração do Imposto de renda. Ainda que se enquadre em algum dos quesitos listados acima (como bens e direitos).

  • Pessoas físicas acometidas por doença grave, que receba aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, exceto rendimentos de salários e autônomos. A lista de doenças graves pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil de acordo com a Lei nº 7.713/88. A Declaração deve ser entregue, mas os rendimentos serão lançados como Rendimentos Isentos, desta forma é provável que o contribuinte caia na malha fiscal para que possa apresentar os laudos referente á doença grave.


Passo a Passo para Declarar


Reunir Documentos


Para fazer a Declaração do Imposto de renda é importante que todo brasileiro possa estar de posse dos seguintes documentos:

  1. Documentos fornecidos por fontes pagadoras (informe de rendimentos vinculo CLT ou de qualquer outra fonte pagadora.

  2. Informe de Rendimentos Financeiros (Conta Corrente, Poupança e aplicações).

  3. Se houver dependentes, informar o grau de parentesco, data de nascimento e CPF.

  4. Recibos de pagamentos que comprovem o pagamento de despesas do Titular e dependentes (médicas, escolares, odontológicas)

  5. Comprovantes de Pagamento de Previdência Privada (somente PGBL), se houver.

  6. Informações sobre bens (automóveis, imóveis, terrenos), no caso os documentos.

  7. Caso seja Microempreendedor Individual - MEI, os valores apurados de Receitas brutas e despesas anuais e o CCMEI (Certificado de MEI)

  8. Caso tenha realizado operações em Bolsa de valores, os demonstrativos.

  9. Comprovante de endereço no nome do titular, conta bancária no nome do titular.


Acesso ao Programa


Todos os anos é divulgado uma versão diferente para o envio da declaração. No site da Receita Federal é possível fazer o envio da declaração online diretamente pela internet, para isso o contribuinte precisa ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. È possível fazer o preenchimento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível na loja de aplicativos do celular, após abrir basta logar. também com a conta gov.br para ter acesso e iniciar a declaração. Pelo celular não é possível acessar as informações do carnê-leão, para algumas informações é melhor escolher o programa de computador. Outra forma e a mais utilizada, é o envio por meio do Programa de computador, que está disponível em cada versão no site da Receita Federal do Brasil, é necessário apenas baixar de acordo com os requisitos do computador, instalar e abrir.


Preenchimento das Informações


As informações podem ser enviadas pré-preenchidas, á partir de uma conta gov.br; iniciada com base em declaração do ano anterior ou iniciada em branco. Preencha todos os campos e revise com atenção todas as informações, atente-se á todas os avisos que o programa possa lhe mostrar durante a inserção das informações. Busque ler a apostila de perguntas e respostas da Receita Federal que está no site, ou no próprio Chatbot "Pergunte pro Leo!", que é muito útil e tira todas as dúvidas e direciona para páginas especificas.


Envio da Declaração


Após o preenchimento da declaração, escolha a forma do desconto, que pode ser dedutível com base nas deduções legais apresentadas ou simplificada onde o sistema aplica um desconto padrão no percentual de 20% sobre o rendimento tributável declarado com um limite de até R$ 16.754,34, sendo ideal pra quem tem poucas despesas. Após tudo preenchido é apenas fazer a transmissão, será gerado um Recibo pela entrega da declaração, que é aconselhável salvar ou imprimir. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 é entre 15 de março á 31 de maio. A não entrega da declaração, estando o contribuinte obrigado, o sujeita á multas e restrições em seu CPF. Importante frisar ainda, que caso esteja obrigado pela entrega, o envio feito em atraso também sujeita á multa.


Conclusão


A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que exige atenção e cuidado por parte dos contribuintes brasileiros. As mudanças para 2025, especialmente as novas faixas de isenção é um importante ponto de atenção á se verificar e contribuintes que ganham até R$ 2.824 estão isentos do IR. Ao seguir corretamente todas as etapas e manter uma organização eficiente dos documentos, os contribuintes podem evitar erros comuns e garantir que estejam em conformidade com as regras estabelecidas pela Receita Federal. Com as informações apresentadas neste artigo, esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre a declaração de 2025 e fornecido dicas valiosas para facilitar esse processo. Lembre-se sempre de revisar sua declaração com cuidado e de estar atento aos prazos para evitar penalidades. Assim, você contribui para o desenvolvimento do país e assegura sua tranquilidade fiscal.


Referências


BRASIL. Receita Federal do Brasil. Imposto de Renda Pessoa Física - Tabela Progressiva Mensal. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024 Tributação de 2024 — Receita Federal. Acesso em : 24 Fev. 2025.


BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Dispõe sobre a tributação de lucros, ganhos de capital e rendimentos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm L7713. Acesso em: 24 FEV. 2025.


BRASIL. Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024. Altera a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm mpv1206. Acesso em: 24 Fev. 2025.


BRASIL. Receita Federal do Brasil. Pergunte pro Leo!. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento Como fazer a declaração — Receita Federal. Acesso em: 24 Fev. 2025.


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