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Como Declarar o Imposto de Renda do Airbnb

Atualizado: há 2 horas



Homem declarando o Imposto de Renda

O AIRBNB tem se tornado uma boa fonte de renda para muitos locadores de imóveis, pois a plataforma estreita o contato entre viajantes e locadores, garantindo maior visibilidade para os espaços disponíveis para locação. Para se cadastrar como locador (anfitrião) basta acessar o site oficial e seguir com os procedimentos.

Os pagamentos referente ás hospedagens de curta temporada, que podem ser de apenas uma noite, são processados diretamente através da plataforma onde o viajante pode pagar de várias formas. Este valor das diárias é repassado depois para o locador.

Pela lei brasileira todo rendimento precisa ser declarado, sejam eles de trabalho assalariado, liberal, aluguéis e ainda que o tipo de locação do AIRBNB seja atípico, os rendimentos advindos das locações que são repassados aos locadores somam-se ao seu CPF como rendimentos e precisam ser declarados assim como qualquer outro rendimento.

O AIRBNB informou recentemente que compartilhou com a Receita Federal do Brasil informações sobre locadores que realizaram aluguéis de imóveis na plataforma no período de 2020 à 2024, e aconselha que os locatários declarem estes lucros obtidos no Imposto de Renda para evitarem futuros problemas fiscais. No Brasil, não declarar os rendimentos recebidos é entendido como omissão de receita e pode haver penalidades, e ainda que não houvesse esse compartilhamento pelo AIRBNB já deveria ser algo que todo anfitrião deveria de estar fazendo. Mas e agora? Os anfitriões precisam declarar ?como fica a situação ? veremos á leitura do artigo.


Quem deve declarar?


Todos os anos a Receita Federal divulga as informações sobre quem precisa declarar e estas informações podem ser consultadas na página da Receita Federal. Os locadores que geralmente fazem locações de imóveis na plataforma AIRBNB são Pessoas Físicas (CPF), com isso os rendimentos advindos do lucro com cada hospedagem deveria ter sido feito no Carnê-leão que fica disponível para inserção de informações no Portal do E-cac logando com a conta Gov.br. A tabela progressiva do Imposto de Renda, de incidência Mensal (2024, por exemplo), estipula que á partir de R$ 2.259,21 já passa á incidir o imposto de renda sob à alíquota de 7,5%. Então se por exemplo, o locador obtenha com locações em um mês R$ 3.500,00 de locação, este valor está acima do que o limite para incidência mensal da tabela progressiva e já estaria na faixa de 15% de alíquota, no carnê-leão, o sistema já geraria uma DARF - Documento de Arrecadação Federal com o imposto de R$ 525,00 para o contribuinte pagar.

Mas independente se o valor não tenha ultrapassado o limite para gerar imposto, este valores precisariam ser declarados, porque na contrapartida o AIRBNB já repassa para a Receita Federal anualmente os valores recebidos por cada locador dentro da plataforma. Com isso o leão já sabe quanto você recebeu e até se declarou o não.

Após declarado os valores no Carnê -leão, no ano seguinte onde se faz a Declaração do Imposto de Renda, basta importar as informações já preenchidas do Carnê-leão para o Programa do Imposto de Renda. Este valor é tributável e vai somar com seus outros rendimentos tributáveis caso exerça trabalho como assalariado, aposentadoria, autônomo, liberal e com isso caso ultrapasse R$ 33.888,00 (limite anual 2024) já incide o imposto sobre a renda.

O Carnê-leão é o imposto de renda mensal de uma Pessoa Física residente no Brasil, que recebe de outra Pessoa Física ou do exterior. Logo trabalhos sem vinculo empregatício e rendimentos recebidos do exterior são declarados por meio dele.

Diante disso, todo um contesto das finanças deve ser declarado e analisado. Vamos agora referente aos anos anteriores:


  • Caso 1: Suponhamos que o locador entre 2020 e 2024, não tenha declarado para a Receita Federal nenhum de seus ganhos do AIRBNB, não ultrapassou o limite mensal da tabela progressiva do Imposto de renda de R$ 2.259,21 mensal e não fez Carnê-leão. Neste caso o contribuinte pode não ter ficado devendo imposto, mas para manter a transparência, e contando que não tenha feito a entrega da declaração, pode fazer retroativamente a declaração destes anos informando os valores totais auferidos em cada ano.


  • Caso 2: O locador entre 2020 e 2024 era obrigador por outros motivos á fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda e já entregou, mas não dos dados do AIRBNB que agora estão sendo compartilhados com a Receita Federal. Neste caso é importante de cada ano fazer a entrega de uma Declaração Retificadora, informando estes valores para não incorrer em omissão de receitas e verificar quanto ao preenchimento do Carnê-leão.


  • Caso 3: O locador recebeu em um determinado mês valores superiores ao limite de incidência mensal da tabela progressiva do Imposto de Renda, por exemplo, alugou apenas 1 mês no ano de 2022 mas faturou R$ 4.000,00 e não declarou o carne-leão e conseguintemente não pagou o imposto por meio da DARF daquele único mês. O valor pode ser pequeno, e você pode se questionar que foi apenas um único mês, mas a Receita terá informação através do compartilhamento do AIRBNB que naquele mês você ganhou acima do limite e não pagou o imposto. Há uma grande chance de haver complicações fiscais com isso. A orientação é que para cada mês em que o valor tenha ultrapassado o limite, sendo você um locador Pessoa Física, faça o Carnê-leão de cada mês do ano e pague o imposto, provavelmente terá multa pelo atraso. Após faça uma Declaração retificadora de cada respectivo ano importando as informações do carnê-leão.


Para quem está começando agora em 2025 declare todos os recebimentos advindos do AIRBNB mensalmente no Carnê-leão, garantirá assim, a regularidade para com o fisco brasileiro e se manterá regular, pois é uma obrigação fiscal declarar todos os rendimentos recebidos. No ano seguinte é só importar estes dados no Programa do Imposto de Renda e declarar tranquilamente.


Carnê-leão
Print da tela do Carnê-leão onde serão declarados os rendimentos das locações via AIRBNB

No Carnê-leão no campo de "Ocupação" deverá marcar a opção que corresponder á atividade de locação. No campo "Recebido de" marque Pessoa Jurídica com o CNPJ do AIRBNB (fonte que recebeu os valores) e no campo "Histórico" detalhe o máximo possível e no final clique "Incluir rendimento".


Onde declarar os lucros do AIRBNB no Imposto de Renda ?


Na Declaração do Imposto de renda os valores recebidos através das locações no AIRBNB devem ser declarados na ficha de Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular. Como já levantado pela redação do Contabile Portal:

A Receita Federal, na apostila de perguntas e respostas, para auxilio na Declaração do Imposto de Renda, trás em sua pergunta 211 - Locação de espaços em imóveis, que as quantias físicas recebidas por Pessoas Físicas (no entendimento do artigo seriam hóspedes), pela locação do espaço se sujeitam ao recolhimento obrigatório do Carnê-leão. Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 3º; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27 de março de 2007; e Solução de Consulta Cosit nº 200, de 14 de dezembro de 2021). É informado também na pergunta 020 - Aluguéis, á respeito de aluguéis, que independente da opção pelo desconto na entrega de declaração, o contribuinte deve informar os rendimentos advindos das locações recebidas e pode excluir os impostos (IPTU) e taxas do bem que produzir o rendimento desde que estejam no nome do declarante, ou seja, estando o imóvel locado no nome do locador pode haver a exclusão destes impostos. Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 689, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018).

Podem ser declarados também para deduções, os valores de IPTU, despesas do condomínio e taxas incidentes sobre o bem que produzir o rendimento desde que em nome do locador e é preciso guardar estes recibos por no mínimo 5 anos. A exclusão do IPTU está na pergunta 434 da Apostila de Perguntas e Respostas da Receita Federal.


Declarar AIRBNB no Imposto de Renda
Print da tela do programa do Imposto de Renda - FIcha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Multas e Penalidades


Prevista no artigos 40 a 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a consequência para a omissão de rendimentos é a incidência do Imposto de Renda sobre todos os rendimentos obtidos. Ainda de acordo com a apostila de Perguntas e Respostas da Receita Federal, na pergunta 024, a entrega da declaração em atraso ainda que inexista imposto á pagar gera uma multa á pagar de R$ 165,74 para quem está obrigado pela entrega da declaração e não fez. É anunciado ainda que

existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Pessoas que não estão obrigadas pela entrega da declaração do Imposto de Renda, caso entreguem anos anteriores não estão sujeitas á nenhuma multa. Outras complicações legais que o contribuinte que não declara o imposto de renda e não paga o imposto pode ter são, pendencias no CPF, restrições de crédito e complicações com a Receita Federal como malha fina e auditoria fiscal.


Conclusão


Declarar imposto de renda airbnb sobre os rendimentos obtidos na plataforma é mais do que uma obrigação legal; é uma forma de garantir transparência e evitar complicações fiscais. Com o compartilhamento de informações pela plataforma com a Receita Federal, torna-se ainda mais essencial que os anfitriões estejam atentos às suas responsabilidades. Organize suas finanças, utilize ferramentas como o Carnê-Leão e, caso tenha dúvidas, procure auxílio de um contador. Esteja em dia com o leão e evite surpresas desagradáveis no futuro. A conformidade fiscal é um passo importante para manter a tranquilidade e a confiança no crescimento das suas atividades como anfitrião

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