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Menos Burocracia para maquina de cartão para MEIs: Nova Regra Dispensa Declaração de Comissões pagas á Administradoras de cartão

Atualizado: 12 de jan.

Homem efetuando pagamento na maquininha de cartão de crédito
Homem efetuando pagamento na maquininha de cartão de crédito

Introdução


Em todas as relações de comércio ou de prestação de serviço, constitui-se como relação de troca: o pagamento pelo serviço ou mercadoria adquirida. Plurais são as formas de pagamento aceitas atualmente. No Brasil as formas de pagamento mais comuns são: dinheiro, pix, cartões de crédito e débito, boleto bancário e transferência. Vários são os Bancos e Fintechs que oferecem conjuntamente á bons limites, o cartão de crédito ou débito para seus clientes, com taxas de uso atrativas e bom limite. Diante disso, muitos consumidores utilizam o cartão de crédito e débito no comércio.


Estatística sobre o uso de cartões


De acordo com o Banco Central do Brasil, em levantamento realizado sobre os meios de pagamentos até o 3º trimestre do ano de 2024, estima-se que foram movimentados 662.702,46 (Milhões) em pagamentos via cartão de crédito e 241.932,98 (Milhões) em pagamentos via cartão de débito. Em quantidade, o cartão de crédito até o período apurado foi o segundo meio de pagamento mais usado no país.


Importância sobre o Uso da maquina de cartão para MEI para o negócio do MEI


Com isso, presume-se a grande necessidade de que todo empreendedor contrate a famosa maquininha de cartão, que nada mais é do que um dispositivo eletrônico que faz a leitura do cartão do consumidor no momento em que este realiza o pagamento e o credita ou debita de seu cartão. Não é uma obrigatoriedade, mas um facultativo facilitador. Muitas são as operadoras que fornecem a maquininha de cartão, bastando o empresário estudar qual a melhor se adequa de acordo com sua necessidade. Para o Microempreendedor Individual - MEI, seja do segmento de comércio ou de prestação de serviço, ter uma maquininha de cartão é de grande importância para receber as importâncias que são processadas diariamente em suas relações comerciais com os consumidores de seu negócio .Se o MEI tem como atividade preponderante a venda de mercadorias, lanches, delivery, pequeno restaurante, prestação de serviços mecânicos onde o volume de vendas é grande, o uso é constante.



Obrigações do MEI


Sabemos que o MEI tem obrigações, como Emitir Nota fiscal de serviço quando a venda é realizada para pessoa jurídica, precisa se cadastrar no DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, manter o pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional em dia e fazer a Declaração anual. Mas e quanto à utilização da maquininha de cartão, onde o MEI realiza o pagamento da fatura mensalmente e que há retenção de comissão, é necessário entregar alguma declaração?


Dispensa da entrega de Declaração pelo uso da Máquina de cartão para o MEI


A resposta para a pergunta anterior é: Não é preciso! Isso porque a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.163/23, conforme publicado no Diário Oficial da União em 11/10/2023, onde entre outras coisas dispensa a entrega pelas empresas que pagam comissões á administradoras de cartão de declararem esta informação. Com isso, se antes era obrigatório entregar a EFD REINF pelo pagamento das comissões pagas, ficam agora desobrigadas as Pessoas Juridicas, e isso inclui o MEI, á fazer a entrega de qualquer declaração pelo uso da maquininha de cartão de crédito. A partir de 1º de Janeiro de 2024 quem faz a entrega da declaração pelo evento R-4080 da EFD-REINF é a empresa que realiza a auto retenção, como é o caso das operadoras de cartão de crédito.


Conclusão 


Diante disso, a alteração trazida pela Instrução Normativa supracitada reduziu a burocracia para o Microempreendedor Individual (MEI) na utilização de máquinas para processar recebimentos de cartão de crédito e débito. Com este facilitador de pagamentos, o MEI pode focar no crescimento de seu negócio e na expansão de sua clientela, sem a preocupação com a entrega da declaração das comissões pagas à operadora de cartão, que não é mais obrigatória.


Referências


Banco Central do Brasil. (2024). Levantamento sobre os meios de pagamentos até o 3º trimestre de 2024. Disponível em:https://www.bcb.gov.br/estatisticas/spbadendos Estatísticas de Meios de Pagamentos


Receita Federal do Brasil. (2023). Instrução Normativa 2.163/23. Diário Oficial da União, 11/10/2023. Disponível em:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

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