Menos Burocracia para maquina de cartão para MEIs: Nova Regra Dispensa Declaração de Comissões pagas á Administradoras de cartão
- Contabile Portal
- 10 de jan.
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Atualizado: 12 de jan.

Introdução
Em todas as relações de comércio ou de prestação de serviço, constitui-se como relação de troca: o pagamento pelo serviço ou mercadoria adquirida. Plurais são as formas de pagamento aceitas atualmente. No Brasil as formas de pagamento mais comuns são: dinheiro, pix, cartões de crédito e débito, boleto bancário e transferência. Vários são os Bancos e Fintechs que oferecem conjuntamente á bons limites, o cartão de crédito ou débito para seus clientes, com taxas de uso atrativas e bom limite. Diante disso, muitos consumidores utilizam o cartão de crédito e débito no comércio.
Estatística sobre o uso de cartões
De acordo com o Banco Central do Brasil, em levantamento realizado sobre os meios de pagamentos até o 3º trimestre do ano de 2024, estima-se que foram movimentados 662.702,46 (Milhões) em pagamentos via cartão de crédito e 241.932,98 (Milhões) em pagamentos via cartão de débito. Em quantidade, o cartão de crédito até o período apurado foi o segundo meio de pagamento mais usado no país.
Importância sobre o Uso da maquina de cartão para MEI para o negócio do MEI
Com isso, presume-se a grande necessidade de que todo empreendedor contrate a famosa maquininha de cartão, que nada mais é do que um dispositivo eletrônico que faz a leitura do cartão do consumidor no momento em que este realiza o pagamento e o credita ou debita de seu cartão. Não é uma obrigatoriedade, mas um facultativo facilitador. Muitas são as operadoras que fornecem a maquininha de cartão, bastando o empresário estudar qual a melhor se adequa de acordo com sua necessidade. Para o Microempreendedor Individual - MEI, seja do segmento de comércio ou de prestação de serviço, ter uma maquininha de cartão é de grande importância para receber as importâncias que são processadas diariamente em suas relações comerciais com os consumidores de seu negócio .Se o MEI tem como atividade preponderante a venda de mercadorias, lanches, delivery, pequeno restaurante, prestação de serviços mecânicos onde o volume de vendas é grande, o uso é constante.
Obrigações do MEI
Sabemos que o MEI tem obrigações, como Emitir Nota fiscal de serviço quando a venda é realizada para pessoa jurídica, precisa se cadastrar no DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, manter o pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional em dia e fazer a Declaração anual. Mas e quanto à utilização da maquininha de cartão, onde o MEI realiza o pagamento da fatura mensalmente e que há retenção de comissão, é necessário entregar alguma declaração?
Dispensa da entrega de Declaração pelo uso da Máquina de cartão para o MEI
A resposta para a pergunta anterior é: Não é preciso! Isso porque a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.163/23, conforme publicado no Diário Oficial da União em 11/10/2023, onde entre outras coisas dispensa a entrega pelas empresas que pagam comissões á administradoras de cartão de declararem esta informação. Com isso, se antes era obrigatório entregar a EFD REINF pelo pagamento das comissões pagas, ficam agora desobrigadas as Pessoas Juridicas, e isso inclui o MEI, á fazer a entrega de qualquer declaração pelo uso da maquininha de cartão de crédito. A partir de 1º de Janeiro de 2024 quem faz a entrega da declaração pelo evento R-4080 da EFD-REINF é a empresa que realiza a auto retenção, como é o caso das operadoras de cartão de crédito.
Conclusão
Diante disso, a alteração trazida pela Instrução Normativa supracitada reduziu a burocracia para o Microempreendedor Individual (MEI) na utilização de máquinas para processar recebimentos de cartão de crédito e débito. Com este facilitador de pagamentos, o MEI pode focar no crescimento de seu negócio e na expansão de sua clientela, sem a preocupação com a entrega da declaração das comissões pagas à operadora de cartão, que não é mais obrigatória.
Referências
Banco Central do Brasil. (2024). Levantamento sobre os meios de pagamentos até o 3º trimestre de 2024. Disponível em:https://www.bcb.gov.br/estatisticas/spbadendos Estatísticas de Meios de Pagamentos
Receita Federal do Brasil. (2023). Instrução Normativa 2.163/23. Diário Oficial da União, 11/10/2023. Disponível em:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
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