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Novas Regras para Emissão de Nota Fiscal para MEI do Comércio a Partir de Abril de 2025

Atualizado: 18 de fev.


Mulher verificando informações no balcão

O Microempreendedor Individual (MEI) é o porte de empresa mais abrangente do país e tem cativado cada vez mais pessoas que buscam empreender. A alíquota única paga mensalmente por meio do DAS, a dispensa de alvará e a facilidade de abertura são as principais vantagens que muitos brasileiros encontram na hora de se formalizarem.

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 anuais, cerca de R$ 6.750,00 mensais, pode ter até um empregado e não é obrigado a emitir Nota Fiscal, exceto quando a venda ou serviço prestado é para Pessoa Jurídica.

Para MEIs do comércio, como verdureiros, locadores, fabricantes, chocolateiros, comerciantes, entre outras ocupações permitidas, que vendem seus produtos e emitem Nota Fiscal de venda, é importante ficar atento às novas mudanças trazidas pela Receita Federal, que incluirão novas informações na hora de emitir.


O que está mudando?


A Nota Técnica 2024.001 da Sefaz institui, a partir de 1º de abril de 2025, a obrigatoriedade de inserir o código CRT4 em todas as notas fiscais emitidas. Nem todos os Microempreendedores individuais estão obrigados, esta obrigação é apenas para notas fiscais emitidas para o MEI que desempenha atividade de Comércio.


Código de Regime Tributário (CRT)


Ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o MEI deverá inserir o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” na nota fiscal. Este método, desenvolvido pela Receita Federal, trará identificação das operações realizadas pelo MEI, permitindo identificar que a empresa está enquadrada no Simples Nacional e inscrita como microempreendedor individual.

Ainda conforme o Ajuste Sinief 43/2023, o evento "denegação" será substituído por "rejeição". Assim, se o empreendedor errar na emissão da nota, poderá rejeitá-la.


Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)


Dependendo da finalidade da nota fiscal, o MEI que utiliza o CRT4 precisará categorizar a nota com um código que identifique sua operação comercial. Os principais são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria

  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida

  • 5.202: Devolução de compra para comercialização

  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)


Impacto das mudanças Nota Fiscal para MEI


Essas mudanças de ajudarão a Receita Federal a ter um maior controle fiscal das operações comerciais realizadas pelo MEI. O MEI precisará estar atento a esta mudança, ciente da forma correta de registrar os CFOPs e emitir a nota fiscal para o cliente.

Caso utilize o Emissor NF-e do Sebrae para emissão de suas notas é possível configurar dentro do sistema essa nova alteração. A emissão de Nota Fiscal que não esteja dentro destes novos parâmetros instituídos não serão aceitas.

Para isso, o MEI pode recorrer ao Sebrae para consultoria que possa esclarecer suas dúvidas ou procurar um contador que possa ensinar e sanar dúvidas. Essa exigência fiscal passará a ser obrigatória, e para manter-se perene no negócio, investir em conhecimento é uma ferramenta de sucesso para uma gestão tranquila e correta.

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