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Pix: Funcionalidade, regulamentação e futuro

Atualizado: 7 de mar.


Logo do PIX: Meio de pagamento utilizado no Brasil

Introdução


De acordo com os dados levantados pelo Banco Central do Brasil acerca meios de pagamento até o 3º trimestre do ano de 2024, o meio de Pagamento por PIX teve expressiva participação nas atividades de varejo no país, fato se deve pela facilidade e popularidade que o modo de pagamento oferece.

Em valores foram movimentados no Brasil 6.975.429,47 (R$ Milhões) conforme apurado no 3º trimestre de 2024 e em quantidade foram 16.546.427,00 (Mil), o que coloca o PIX de forma disparada, conforme os dados apurados, como a forma de pagamento mais utilizada atualmente. Ainda de acordo com o Banco Central do Brasil o meio de pagamento instantâneo PIX é usado por cerca de 74,6% dos brasileiros.


Funcionalidade do PIX


Uma forma de pagamento instantânea, digital, prática e que leva poucos segundos , assim é definido esta modalidade de pagamento. Qualquer cidadão brasileiro portador de um CPF - Cadastro de Pessoa Física, que tenha uma conta corrente, de pagamento ou poupança pode efetuar pagamentos e recebimentos via PIX, bastando criar uma chave de acesso que pode ser vinculado á e-mail, número de telefone ou CPF.

O PIX possibilita transferir diretamente, pagar e receber através de QR CODE, receber e pagar de forma direta, tudo com fluidez e autencidade sendo que todas as transferências por PIX geram comprovante de transação.

Desta maneira quem recebe via PIX tem o dinheiro debitado em sua conta bancária e quem paga tem o dinheiro creditado de sua conta bancária ou cartão de crédito. Válido ressaltar que não é cobrado nenhuma taxa ou tributo para qualquer transferência via PIX, exceto quando é PIX pelo cartão de crédito onde o valor é descontado do limite do cartão mediante cobrança de taxa do cartão.


Inclusão Financeira


Esta forma de pagamento contribui para a inclusão financeira podendo ser usada par transferir dinheiro entre pessoas (Pessoa Física para outra Pessoa Física), pagar Prestadores de serviço, pagamentos de faturas (sejam elas de luz, água, internet), pagamento e recebimento para empresas (Pessoa Jurídica), até mesmo inserir créditos em celular pré-pago.

Não é estabelecido um limite para transações via PIX, você pode enviar centavos ou até mesmo grandes quantidades, porém as Instituições Financeiras definem limites diários para movimentação via PIX e isso varia de uma para outra, contribuindo para prevenir fraudes e dar mais segurança para o usuário.


 Histórico e Regulamentação


Esta forma de pagamentos é relativamente nova, há apenas 6 anos faz parte da vida do brasileiro. Criada pela Portaria Nº 97.909, de 3 de maio de 2018 e publicado no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2018, que dispôs sobre Pagamentos Instantâneos, visa, de acordo com o Art.1º "contribuir para a construção de um ecossistema de pagamentos instantâneo competitivo, eficiente, seguro e inclusivo [...]".

Uma nova regra passou á entrar em vigor á partir de 1º de janeiro de 2025, isto porque foi emitida pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB Nº 2219, de 17 de setembro de 2024 que foi publicada no Diário Oficial da União em 18/09/2024. O texto dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da e-financeira. As transações via PIX seriam fiscalizadas para Pessoa Física se a transação mensal fosse superior á R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para Pessoa Jurídica se transação mensal fosse superior à R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Válido frisar que não haveria nenhuma taxação caso fosse ultrapassado o limite.

Em anos anteriores o PIX não era monitorado e agora com o limite definido a Receita teria conhecimento sobre as informações para fins de fiscalização, tratava-se de uma ampliação ás ferramentas de controle para combater a evasão fiscal, sonegação e garantir mais transparência no ambiente financeiro. Desta maneira as instituições de pagamento, operadoras de cartão de crédito enviariam para a receita os dados de Pessoas Físicas ou Jurídicas que ultrapassem em receita auferida, o montante de transação supracitados.




Revogação da Instrução Normativa


Contudo, a medida deixou muitas dúvidas entre a população em meio á veiculação de notícias falsas envolvendo o Pix, o que fez diminuir as transações utilizando este meio de pagamento no período em que foi publicada a Instrução normativa, alterando inclusive hábito de consumidores. O assunto gerou campo fértil para propagação de uma suposta taxação sobre o PIX que embora nunca tenha existido e não foi objetivo da Instrução Normativa, foi aproveitada para aplicação de informações distorcidas e golpes.

Diante disso, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad, anunciou na tarde do dia 15 de Janeiro de 2025 que após onda de desinformação o governo decidiu por revogar a Instrução Normativa RFB Nº 2219, de 17 de setembro de 2024 de que tratava sobre a fiscalização do PIX. Foi anunciado ainda que o Presidente Lula assinaria uma medida provisória frisando que as transações financeiras envolvendo o PIX não seriam tributadas, e que reforçaria o sigilo bancário envolvendo esta modalidade. A Receita Federal enfatiza que a Constituição Federal não autoriza a incidencia de imposto sobre movimentação financeira, então o PIX não pode ser taxado.

Com a medida revogada, o PIX deixa de ser monitorado e as instituições financeiras continuam informando por meio da e-financeira as transações financeiras mensais que ultrapassem R$ 2.000,00 para Pessoa Física e acima de R$ 6.000,00 para Pessoa Jurídica. Ressalta-se que voltando ao que era antes os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito são obrigados á informar estas movimentações financeiras como era antes e as Fintechs que estavam no escopo da norma revogada não precisam prestar estas informações mais.


Implementação de Medidas de Segurança


O Banco Central do Brasil, publicou em 06/03/2025 uma nova regra referente ás chaves PIX, onde pessoas físicas e jurídicas que não estão em situação regular perante a Receita Federal do Brasil, passariam a ter a chave Pix canceladas. Foram constatadas por técnicos do Banco Central, cerca de 8 milhões de chaves com dados irregulares perante a base de dados da Receita Federal. Com isso, objetiva-se aumentar a segurança contra golpes pois de acordo com o banco "com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal". Dessa forma a situação da chave PIX será linear á situação do CPF ou CNPJ do contribuinte, não podendo mais por exemplo, pessoas que estejam com situação pendente, canceladas ou até mesmo já falecidas terem o uso chave PIX para movimentação financeira.


Conclusão


O PIX tem se consolidado como um meio de pagamento essencial e inovador no Brasil, destacando-se pela sua praticidade, velocidade e inclusão financeira. Mesmo com as mudanças regulatórias recentes e o impacto das informações distorcidas, o governo reforçou o compromisso de manter o PIX livre de tributações, preservando a confiança dos usuários. Continuamos a acompanhar de perto essa evolução e trazer informações atualizadas para que você possa aproveitar ao máximo as facilidades que o PIX oferece. Fique conosco para mais atualizações e insights sobre o mundo financeiro.


Referências


Banco Central do Brasil. (2024). Estatísticas dos Meios de Pagamento. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/meiospagamento


Receita Federal do Brasil. (2024). Instrução Normativa RFB Nº 2219. Disponível em: https://www.receita.fazenda.gov.br/instrucoesnormativas/2219


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